quarta-feira, novembro 04, 2009

Jornal "O Templário" - Edição de 05/11/2009

Nesta quinta-feira, dia 5, está nas bancas mais uma edição do jornal "O Templário"

5 Comments:

Blogger Frei Gualdim said...

Embora a inspecção arrase as contas da CMTomar a verdade é que o Curvelo/Relvas ao fazerem aquele estranho acordo com o PS de Ferreira/Cristóvão blindaram o novo executivo deixando as críticas para os IpT que também não estão isentos de culpa.

Se antes Tomar estava na lama, agora passou a estar na mer...

06 novembro, 2009 10:22  
Anonymous Anónimo said...

Bom dia,
Vim postar meu comentario sobre o 1'dia vacina de gripe A no centro de saude da Nabancia, eram 6 gravidas na reportagem veem 4 gravidas, pobre senhora que tem 6 filhos que na realidade estava espera do quarto filho...
Enfim foi divertido ler vossa reportagem... Cumprimentos M.M

06 novembro, 2009 12:06  
Blogger Frei Gualdim said...

Contributos para um aniversário que se quer magnífico. Com agradecimento especial ao blogue http://sigillum-militum-christi2.blogspot.com/

09 novembro, 2009 17:51  
Blogger Frei Gualdim said...

«
Em nome de Deus. Amen. Eu, mestre Gualdim, juntamente com os meus freires, freires do Templo de Salomão, persistentes na fé, aprouve-nos conceder a vós, moradores em Tomar, grandes e pequenos, de qualquer ordem que sejais, e aos vossos filhos e descendentes, uma carta de garantia do direito das vossas herdades, que aí povoais, e de foro e serviço.

[1º] Primeiro, que nunca nos façais seara.

[2º] E que não deis ao zaga, da presa de fossado, senão duas partes, ficando duas para vós.

[3º] E de azaria e de qualquer cavalgada em que não for o rei, que fique para nós a quinta parte e para vós as quatro partes, sem qualquer alcaidaria.

[4º] Se algum cavaleiro comprar uma vinha a um tributário, que aquela fique isenta.

[5º] E se receber em casamento uma mulher de tributário, todas as herdades que esta possuir sejam isentas.

[6º] E se o tributário puder ser cavaleiro, aplique-se-lhe o foro dos cavaleiros.

[7º] Os cavaleiros tenham as suas herdades isentas.

[8º] E se algum dos cavaleiros envelhecer e não puder combater a cavalo, mantenha, enquanto viver, a honra dos cavaleiros.

[9º] E se o cavaleiro falecer e sua mulher sobreviver, que seja honrada como em vida de seu marido.

[10º] E que ninguém case com ela, ou com a filha de outro qualquer, sem consentimento daquela e dos seus parentes.

[11º] Que o saião não vá penhorar a casa de alguém.

[12º] E se alguém fizer algo ilícito venham ao concilium e seja julgado em conformidade com o direito.

[13º] E que os vossos juiz e alcaide sejam designados sem ofreção.

[14º] Os clérigos de Tomar tenham em tudo a honra dos cavaleiros, nas vinhas, nas terras e nas casas.

[15º] E se morrer o cavalo a algum cavaleiro e ele não puder comprar outro, dar-lho-emos nós.

[16º] E se lho não dermos, mantenha-se honrado até que possa adquiri-lo.

[17º] O infanção, ou qualquer outro homem, não tenha em Tomar casa ou herdade, a não ser que queira habitar connosco e servir como qualquer um de vós.

[18º] Nas azenhas, não deis mais que a décimo quarta parte, sem ofreção.

[19º] Os peões dêem de ratio o mesmo que costumam dar os peões de Coimbra, por quarteiro de dezasseis alqueires, sem braço posto e sem tábua.

[20º] De vinho e de linho dêem a oitava parte.

[21º] E de madeira que tragam para vender dêem a oitava parte,

[22º] De lagarádiga, dêem um almude quando o vinho for inferior a cinco quinais; se for superior, dêem [mais] uma quarta, sem ofreção e jantar.

[23º] Nenhum cavaleiro estranho entre em casa de alguém, sem permissão do dono da casa.

[24º] E se algum lavrador tiver uma iviçom não faça foro a ninguém com ela.

[25º] Os almocreves façam um serviço por ano.

[26º] E entre vós não exista nenhuma manaria.

[27º] E se algum de vós quiser transferir-se para outro domínio ou para outra terra, possa dar ou vender a sua herdade a quem quiser, para que nela habite e seja nosso homem, como qualquer um de vós.

[28º] As atalaias ponhamo-las nós metade do ano, e vós a outra metade.

[29º] Não deis portádigo, nem alcavala, nem víveres aos guardas da cidade ou da porta.

[30º] Nunca damos Tomar por alcavala a alguém.

Na presença de homens bons e por dádiva de Deus, estatuímos e concedemos este foro e este costume e firmamo-lo perpétua e integralmente, tanto para nós como para os nossos sucessores. Se, pelo contrário, alguém o quiser infringir – e não acreditamos que algum dos nossos sucessores o faça – mestre, freires, ou estranho, seja logo destruído pela cólera de Deus e pereça com o diabo e os seus anjos, infinitamente castigado, a não ser que corrija satisfatória e dignamente as coisas.

Feita a carta de garantia no mês de Novembro da era de mil e duzentos, reinando D. Afonso, rei portucalense, filho do conde Henrique e da rainha Teresa, neto do rei Afonso magno.

Escreveu-a Paio, deão. Pero Pais [da Maia, alferes-mor]. Gonçalo [Mendes] de Sousa [I, o Sousão], dapifer. D. Rodrigo, conde. D. Ticion, alcaide de Coimbra. D. Guian, alcaide de Santarém.
(fonte: Casa de Sarmento)
»

09 novembro, 2009 17:51  
Blogger Frei Gualdim said...

Destaco o 30º ponto da carta:

Nunca damos Tomar por alcavala a alguém.

09 novembro, 2009 17:53  

Enviar um comentário

<< Home